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Sistema Político

Câmaras Municipais Elevação à Vila São
Sebastião
O novo sistema de organização colonial português
implantado no Brasil a partir de meados do século XVI, com as Capitanias Hereditárias,
forçou uma administração indireta e descentralizada, em nível regional e local
transferindo aos donatários e colonos, em princípio, as responsabilidades militares,
judiciárias e mesmo fazendárias, ficando a Coroa apenas com os encargos de
fiscalização, obrigando os donatários ao estabelecimento de um esquema administrativo
próprio, como a instalação de uma sede urbana, fundação de Vilas e Cidades. Por meio
de ordenações transferiu-se para o Brasil a organização municipal portuguesa.

Somente após delegação de
poder poderia o donatário instituir Vilas nas suas terras. Os donatários iniciaram as
doações de sesmarias, o que em São Sebastião aconteceu a partir de 1586 na costa sul,
aos sesmeiros Diogo Rodrigues e José Adorno, nestas terras não floresceu povoado. Na
região central, as terras foram doadas a Diogo de Unhate e João de Abreu em 1603 e 1609.
Esses se estabeleceram de fato na região, promovendo benfeitoria em suas terras. No
século XVII segundo as Ordenações Filipinas, era comum os povoados ficarem sujeitos
tanto administrativa quanto politicamente à Vila mais próxima. "... no caso das
terras que vão do Rio Juqueriquerê ao Rio São Vicente não havia povoação alguma com
Câmara nem Juízes, ficou subordinado ao Porto de Santos. Por este modo se apossou de
São Sebastião, mas também de todas as 10 léguas. Esta posse se conservou até se
levantar o pelourinho em São Sebastião, e por isso começa da maneira seguinte o auto da
criação desta Vila:

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seis
centos trinta seis annos aos desaseis dias do mez de Março do dito anno nesta povoaçam
de S. Sebastiam da Terra firme, Termo, e Jurisdicçam da Villa de Santos da Capitania de
S. Vicente..." (1)A fundação de Vilas constituía o meio específico de
instrumentos locais de criação de domínios.

Definia-se a partir de então o termo
municipal, estipulando-se a partir desse marco nas Cartas Régias, Alvarás e Autos de
Ereção as diretrizes e as medidas da área comum da Vila, de seu logradouro público, de
seu rossio áreas que servia a distintos propósitos, bem como constituía uma
reserva para a expansão da Vila, seja prevendo novas cessões de terra, seja a abertura
de estradas, ruas ou praças, estipular a localização da Casa de Câmara e Cadeia e um
largo defronte, onde seria instalado o Pelourinho. Tal dote de terras constituía o
patrimônio inicial da Vila, representada pela Câmara e passava a constituir área de sua
inteira responsabilidade e interesse.

A Câmara Municipal transformou-se rapidamente no órgão mais
importante da administração municipal, funcionando tanto como um órgão de carácter
local, como integrando-se a administração geral. O poder municipal compunha-se de
Alcaidaria ( Justiça ) e do Conselho ( Vereadores ), cujo número varia conforme a
importância da povoação. Sua eleição se fazia de forma indireta, por meio de um
colégio eleitoral de seis membros escolhidos pelo " povo ".Eleitores e Candidatos deveriam, em princípio, ser
escolhido entre os "homens bons", categoria da qual estariam excluídos os
oficiais mecânicos, judeus, artesãos, votava apenas a elite qualificada, senhores de
terra e de escravos. Aos vereadores cabia Ter encargos de todo o regimento da terra e das
obras do Conselho,"... proverão posturas, vereações e costumes
da Cidade, ou Vila, porão taxas aos oficiais mecânicos, coisas que se comprarem e
venderem, a disposição da terra..." (2)O Conselho era representado por um procurador por
intermédio do qual tomava conhecimento dos acontecimentos de importância em sua área de
jurisdição.

Os primeiros vereadores da Vila de São Sebastião foram: Francisco Escorbar
Ortiz, Francisco Pinheiro e Nuno Cavalheiro. Eram eleitos ainda os Juízes ordinários aos
quais competia superintender a polícia e a quem ficavam subordinados o Alcaide e seus
subordinados. O primeiro Juiz Ordinário de São Sebastião foi Diogo Castanho Torres
tendo tombada posse em 23/03/1636.

Com o Alvará de 09/10/1817 criou-se na Vila de São Sebastião um lugar de Juiz
de Fora, nomeado pela Coroa portuguesa, subsituindo o Juiz Ordinário.A maior parte das Vilas acabaram por adquirir um esquema
administrativo diversos ao proposta pela colônia, já que o difícil acesso foi isolando
as povoações do Governo Central. Dessa forma, as Vilas foram adquirindo uma autonomia no
prevista na legislação. Portanto, as Câmaras Municipais adquiriram uma importância
relevante na colônia o que com a legislação de 01/10/1828 acabou por transformá- las
em corporações meramente administrativas, passando a depender dos Conselhos Gerais dos
Presidentes da Província e do Governo Geral.

Somente com as leis
republicanas e com a instituição do Código Civil , ganhou outra atenção o trato
institucional e administrativo dos assuntos municipais a da consolidação dos novos
conceitos de domínio . Já com a lei de terras em 1850 inicia então a compra e venda de
terras , antes em guarda pela Câmara , o poder público se torna mais atento às
questões dos cidadãos. A Vila de São Sebastião foi elevada à categoria de cidade pela
lei n.º 20, de 08 de abril de 1875. |
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